Canal de Denúncias
A sua empresa tem mais de 50 colaboradores e ainda não tem um canal de denúncias?
Atualmente, a falta de um canal de denúncias pode resultar em multas de até 250 mil euros, colocando em risco a reputação e a conformidade da sua empresa.

O que é o Canal de Denúncias ?
Desde o dia 18 de junho de 2022, a lei nº 93/2021 determina todas as instituições sediadas em Portugal com mais de 50 colaboradores, independentemente do sector, seja público, privado ou social são obrigadas a adotar um canal de denúncias interno sobre irregularidades e ilegalidades. Desta forma, torna-se muito importante cumprir com todos os pressupostos, pois as multas podem chegar aos 250 mil euros.
Em suma, a nossa proposta para ter um Canal de Denúncias fácil de gerir e que cumpra com a legislação em vigor, passa por ter o Portal de Denúncias, que é uma plataforma onde é possível que qualquer colaborador, Ex colaborador, fornecedores, clientes, entidades, estagiários entre outros, possam fazer uma denúncia, quer seja identificando-se ou anonimamente. Ainda assim, esta plataforma é interna e por tal, não há nenhuma entidade reguladora externa que pegue nas denúncias para as tratar.
Quanto Custa ter um Canal de Denúncias
O Canal de Denúncias que propomos tem um custo de 399,00€+IVA / ano (incluí setup inicial, formação e suporte técnico 24 horas).
Assim sendo, a solução passa por um portal alojado na cloud, para onde pode direcionar um link a colocar no footer do seu website.
Desta forma, o Portal de denúncias é uma solução muito completa, todavia em menos de 24 horas pode ter a solução implementada.
TEMOS A SOLUÇÃO SEM GRANDE INVESTIMENTO
Canal de Denúncias para Empresas
Através do Portal de Denúncias, a sua empresa assegura um canal de denúncia seguro e com as seguintes características:
Perguntas e Respostas sobre Canal de Denúncias
Se após estes esclarecimentos mantiver algumas dúvidas não hesite em contactar-nos. Desde já, agende uma reunião online sem compromisso, pois poderá tirar todas as suas dúvidas, e ver uma demonstração da solução proposta.
A lei nº93/2021, de 20 de setembro, transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, e define o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Ou seja, é considerado denunciante qualquer pessoa que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
- Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
- Prestadores de serviços, titulares de participações sociais e órgãos de administração;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
- A lei estabelece um quadro punitivo para o incumprimento das medidas previstas nesta Lei, com contraordenações graves e muito graves, puníveis com coimas que podem chegar aos 250 mil euros no caso de pessoas coletivas e 25 mil euros no caso de pessoas singulares.
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A lei nº93/2021 obriga, partir de 18 de junho de 2022, as empresas a ter implementado os seus canais de denúncia.
- A subscrição anual incluí setup inicial, formação e suporte 24 horas para o apoiar sempre que tenha dúvidas.