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      Assistência Remota

    Canal de Denúncias

     A sua empresa tem mais de 50 colaboradores e ainda não tem um canal de denúncias?

    Atualmente, a falta de um canal de denúncias pode resultar em multas de até 250 mil euros, colocando em risco a reputação e a conformidade da sua empresa.

    person touching frosted glass door

    O que é o Canal de Denúncias ?

    Desde o dia 18 de junho de 2022, a lei nº 93/2021 determina todas as instituições sediadas em Portugal com mais de 50 colaboradores, independentemente do sector, seja público, privado ou social são obrigadas a adotar um canal de denúncias interno sobre irregularidades e ilegalidades. Desta forma, torna-se muito importante cumprir com todos os pressupostos, pois as multas podem chegar aos 250 mil euros.

    Em suma, a nossa proposta para ter um Canal de Denúncias fácil de gerir e que cumpra com a legislação em vigor,  passa por ter o Portal de Denúncias, que é uma plataforma onde é possível que qualquer colaborador, Ex colaborador, fornecedores, clientes, entidades, estagiários entre outros, possam fazer uma denúncia, quer seja identificando-se ou anonimamente. Ainda assim, esta plataforma é interna e por tal, não há nenhuma entidade reguladora externa que pegue nas denúncias para as tratar.

    Quanto Custa ter um Canal de Denúncias

    O Canal de Denúncias que propomos tem um custo de 399,00€+IVA / ano (incluí setup inicial, formação e suporte técnico 24 horas). 
    Assim sendo, a solução passa por um portal alojado na cloud, para onde pode direcionar um link a colocar no footer do seu website. 
    Desta forma, o Portal de denúncias é uma solução muito completa, todavia em menos de 24 horas pode ter a solução implementada.

    TEMOS A SOLUÇÃO SEM GRANDE INVESTIMENTO

    Canal de Denúncias para Empresas

    Através do Portal de Denúncias, a sua empresa assegura um canal de denúncia seguro e com as seguintes características:

    time-lapse photography
    Rapidez

    Implementação da plataforma pode ser feita em menos de 24 horas

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    Integridade

    Integridade no registo e conservação das denúncias

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    Privacidade

    A plataforma garante a confidencialidade da identidade

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    Anonimato

    Anonimato do denunciante, se for essa a sua vontade ao fazer a denúncia

    black and silver door knob
    Segurança

    Proteção de dados respeitado o RGPD e as leis atuais em vigor

    Perguntas e Respostas sobre Canal de Denúncias

    Se após estes esclarecimentos mantiver algumas dúvidas não hesite em contactar-nos. Desde já, agende uma reunião online sem compromisso, pois poderá tirar todas as suas dúvidas, e ver uma demonstração da solução proposta.

    A lei nº93/2021, de 20 de setembro, transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, e define o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Ou seja, é considerado denunciante qualquer pessoa que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

    • Contratação pública;
    • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
    • Segurança e conformidade dos produtos;
    • Segurança dos transportes;
    • Proteção do ambiente;
    • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
    • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
    • Saúde pública;
    • Defesa do consumidor;
    • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

    • Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
    • Prestadores de serviços, titulares de participações sociais e órgãos de administração;
    • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

    • A lei estabelece um quadro punitivo para o incumprimento das medidas previstas nesta Lei, com contraordenações graves e muito graves, puníveis com coimas que podem chegar aos 250 mil euros no caso de pessoas coletivas e 25 mil euros no caso de pessoas singulares.

    • A lei nº93/2021 obriga, partir de 18 de junho de 2022, as empresas a ter implementado os seus canais de denúncia.  

    •   A subscrição anual incluí setup inicial, formação e suporte 24 horas para o apoiar sempre que tenha dúvidas. 


    Projetado
    para empresas

    Somos uma equipa, cujo objetivo é melhorar o desempenho e funcionamento das soluções informáticas.
    Os nossos serviços são projetados para empresas micro, pequeno e médias, mas também para o publico em geral.

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